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Normas de Segurança

1. As normas de segurança a serem adotadas devem ser decididas em assembléia de condôminos com ampla difusão para todos os moradores do prédio, sob pena de perderem a eficiência;

2. O acesso de estranhos, sempre que possível, deverá ser restrito a um horário pré-fixado e será precedido das cautelas disponíveis;

3. O pessoal de zeladoria, principlamente aqueles que desempenham funções na portaria do prédio, devem ser alertados para os diferentes expedientes usados pelos delinquentes e devem estar capacitados para tomar providências urgentes quanto necessário;

4. As entradas do imóvel, social, de serviço e garagem devem ser suficientemente iluminadas, evitando-se o uso de obras de arte, de decoração e de jardinagem que obstruam a ampla visão do local a distância;

5. Os acessos dos apartamentos igualmente devem ser dotados de boa iluminação, controlada do interior da residência; As portas devem ser sólidas e guarnecidas de postigos "olhos mágicos" ou outros dispositivos que permitam a observação do vestíbulo;

6. O interfone é de grande valia para que, em caso de emergência o morador comunique a presença de suspeitos ou de elementos indesejáveis em seu "hall" de entrada;

7. Havendo outros prédios contíguos ou próximos por consenso aos seus moradores, poderá ser instalada uma ligaçaão pelo interfone de suas portarias e ou zeladoria, ou mesmo de um simples alarme sonoro que funcionará como pedido de auxílio nos momentos de perigo;

8. O mesmo alarme sonoro, acústico e ou luminoso poderá ser instalado em casa vizinha, estabelecimento comercial ou simplesmente em local externo à vista dos moradores das imediações, com divulgaçaão da instalação desse recurso;

9. A seleção de pessoal doméstico e do condomínio deve ser rigorosa, com pesquisa da vida pregressa dos candidatos e criteriosa verificação das fontes de referência e de preferência deve ser mantida a máxima discrição quanto aos valores guardados na casa, existência de cofres, etc;

10. As chaves que forem confiadas a serviçais não devem abranger todas as portas do apartamento, permitindo-se o isolamento de algumas dependências privadas, mormente durante o repouso noturno; Os empregados podem ser atacados e forçados a abrir as portas de que possua as chaves, surpreendendo os demais moradores;

11. A entrega de encomendas, flores, correspondência, etc, que não tenham sido solicitadas ou que não estejam sendo esperadas deve ser recusada ainda que o portador se apresente na companhia de empregados do condomínio;

12. Quando estiver aguardando entrega a domicílio, instrua a portaria para receber as encomendas, evitando a presença de estranhos em seu apartamento; Quando recepcionar pessoas que não conhece faça-o nas áreas de uso comum do edifício, à vista dos funcionários da portaria;

13. Ao chegar e ao sair, esteja alerta para a presença de estranhos nas imediações de seu prédio; Qualquer suspeita deverá ser comunicada imediatamente ã Polícia que saberá analisar a informação e tomar as devidas providências cabíveis;

14. Se, nada obstante, for surpreeendido por assaltantes procure manter a calma. Não encare seus atacantes diretamente e nem discuta com eles. Em havendo oportunidade diga que não guarda valores em casa por exigência do seguro e que está aguardando visitas;

15. Procure ter ã mão a localização e os telefones da Delegacia de Polícia de seu bairro; Em caso de dúvida ligue para 190 e peça ajuda.

www.internetpm.mg.gov.br


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