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Jurisprudências
Proibição de animais em condomínio deve ser relativizada
Os termos das convenções condominiais proibindo a presença de animais devem ser relativizados. A decisão, unânime, é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao prover apelo de moradores de um prédio em Novo Hamburgo, que postularam o direito de terem no apartamento um cão da raça chow-chow, de porte médio, apesar de as normas condominiais permitirem somente a permanência de animais de pequeno porte.
O relator do recurso no TJ, Desembargador José Francisco Pellegrini, manifestou-se contrário à aplicação literal da convenção, uma vez que o porte do animal, por si, não define sua periculosidade ou a perturbação que possa trazer ao condomínio. “Relativizando-se a norma condominial, que não pode retirar o direito do condômino de ter consigo a companhia de animal que escolha, resta dar-lhe a interpretação razoável que garanta, em todo caso, o direito dos demais condôminos à higiene, segurança e sossego”. O voto foi integralmente acompanhado pelos Desembargadores Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes e André Luiz Planella Villarinho. Proc. 70003306156. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 25/7/2002
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